TJRJ - 0827637-06.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2025 23:59.
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15/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827637-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA CORREA RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL 31/08/2023, verificando-se, portanto, a existência deCRÉDITOS EXTRACONCURSAISa serem apurados no presente feito.
Dessa forma, considerando-se a decisão proferida em sede da Recuperação Judicial do grupo empresarial réu no processonº:5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita junto a1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte- MG, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADApara que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial referente a condenação, bem como prove o tempestivo cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo ainda apresentar planilha discriminativa para apuração dos valores, tendo em vista o informado pela parte autora em petição deId.183915539, sob pena de prosseguimento da execução.
Após,AO CARTÓRIOpara que, proceda a verificação, e se for o caso efetue o lançamento do código 156" CUMPRIMENTODE SENTENÇA", bem comocertifique se há valores disponíveis a este Juízo, devendo juntar o termo de pesquisa junto ao site do BB e retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:15
Juntada de petição
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827637-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA CORREA RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL 31/08/2023, verificando-se, portanto, a existência de CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS a serem apurados no presente feito.
Dessa forma, considerando-se a decisão proferida em sede da Recuperação Judicial do grupo empresarial réu no processo nº:5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte- MG, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial referente a condenação, bem como prove o tempestivo cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo ainda apresentar planilha discriminativa para apuração dos valores, tendo em vista o informado pela parte autora em petição de Id.retro, sob pena de prosseguimento da execução.
Após, AO CARTÓRIOpara que, proceda a verificação, e se for o caso efetue o lançamento do código 156 “ CUMPRIMENTODE SENTENÇA”, bem comocertifique se há valores disponíveis a este Juízo, devendo juntar o termo de pesquisa junto ao site do BB e retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 12:29
Juntada de petição
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CORREA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:27
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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13/01/2025 14:03
Juntada de petição
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12/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 23:24
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 23:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 23:24
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 23:24
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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07/11/2024 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/11/2024 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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