TJRJ - 0842216-53.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/07/2025 02:49 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2025 23:59. 
- 
                                            23/06/2025 07:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/05/2025 05:40 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
- 
                                            28/05/2025 05:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
- 
                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842216-53.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENICE MARIA VICENTE RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
 
 Conforme se observa no preâmbulo da petição inicial, a Ré da presente ação é ENEL BRASIL S.A, não havendo razão para constar na autuação do feito AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., nem para analisar a contestação id. 162066689 e os documentos id. 162066696 ao 162066698, os quais determino o desentranhamento.
 
 Aliás, sequer houve a determinação de citação, nem apreciação do requerimento de gratuidade de justiça. 2.
 
 Defiro gratuidade de justiça ao Autor. 3.
 
 Considerando a urgência do provimento requerido, bem como seu caráter essencial e a ausência de irreversibilidade, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, na forma requerida na alínea 'c' de fls. 3 da petição inicial id. 155254478 e, em consequência, DETERMINO a suspenção das cobranças referentes ao TOI nº 2023.51135780, que a Ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia e retire ou se abstenha de inserir o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00. 4.
 
 Cite-se e intime-se a Ré.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
 
 FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular
- 
                                            26/05/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/05/2025 16:17 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELENICE MARIA VICENTE RIBEIRO - CPF: *30.***.*68-01 (AUTOR). 
- 
                                            26/05/2025 16:17 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            23/05/2025 17:39 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            30/01/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/01/2025 03:04 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
- 
                                            15/01/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/01/2025 16:44 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            15/01/2025 16:44 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELENICE MARIA VICENTE RIBEIRO - CPF: *30.***.*68-01 (AUTOR). 
- 
                                            14/01/2025 19:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/01/2025 19:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/12/2024 15:20 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            29/11/2024 00:19 Decorrido prazo de DAIANA ALVES CARVALHO em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            29/11/2024 00:19 Decorrido prazo de RAFAEL ALVES CARVALHO em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            12/11/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/11/2024 16:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/11/2024 16:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/11/2024 16:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2024 16:00 Distribuído por sorteio 
- 
                                            08/11/2024 16:00 Juntada de Petição de documento de identificação 
- 
                                            08/11/2024 16:00 Juntada de Petição de outros anexos 
- 
                                            08/11/2024 15:59 Juntada de Petição de outros anexos 
- 
                                            08/11/2024 15:59 Juntada de Petição de procuração 
- 
                                            08/11/2024 15:59 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
- 
                                            08/11/2024 15:59 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
- 
                                            08/11/2024 15:58 Juntada de Petição de outros anexos 
- 
                                            08/11/2024 15:58 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817635-55.2025.8.19.0203
Juliane Gil Regis da Cruz
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Leonardo Fraga Narcizo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 17:00
Processo nº 0850693-73.2025.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Rafaela Ramos Cernadas
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 10:16
Processo nº 0814110-47.2025.8.19.0209
Condominio do Edificio Royal Barravai
Rholmer Abreu Louzada
Advogado: Sabrina de Franca Bessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 18:53
Processo nº 0048973-57.1995.8.19.0001
Antonia Marli Silva Pinheiro
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/1995 00:00
Processo nº 0801556-68.2025.8.19.0213
Juliane dos Santos Seares
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Fabio Jose Risperi Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 10:33