TJRJ - 0801556-68.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            11/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 14:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/07/2025 14:02 Baixa Definitiva 
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                                            07/07/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 14:01 Transitado em Julgado em 26/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801556-68.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/02/2025 10:33:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JULIANE DOS SANTOS SEARES RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JULIANE DOS SANTOS SEARES.
 
 Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
 
 Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada.
 
 Friso, por oportuno, que o fato objeto da lide constou expressamente da causa de pedir da demanda proposta em Nova Iguaçu, tendo os autores deixado de interpor o Recurso Inominado cabível.
 
 Ressalto, ainda, que a segunda demanda foi proposta na cidade de Mesquita sem que tenha havido esclarecimento sobre a mudança de domicílio.
 
 O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
 
 Assim, REJEITO os Embargos.
 
 Intimem-se para ciência.
 
 MESQUITA, 6 de junho de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            06/06/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 13:46 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            03/06/2025 17:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/05/2025 02:57 Decorrido prazo de JULIANE DOS SANTOS SEARES em 29/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 02:57 Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 29/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 00:26 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            13/05/2025 20:10 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 20:10 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/05/2025 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 17:14 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/05/2025 12:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/05/2025 14:45 Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            10/05/2025 14:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            10/05/2025 14:45 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 00:18 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 16:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO 
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                                            02/04/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 12:36 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            21/02/2025 19:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/02/2025 19:34 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            21/02/2025 01:08 Decorrido prazo de JULIANE DOS SANTOS SEARES em 20/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:23 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 10:40 Expedição de Informações. 
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                                            10/02/2025 10:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/02/2025 10:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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