TJRJ - 0090074-58.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
1.Expedida a citação postal pelo juízo, constatou-se a não-localização do executado no endereço fiscal cadastrado.
Assim, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo SisbaJud, a título de arresto.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n2.Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/r/n/n3.
Observado o resultado INTEGRAL do bloqueio realizado, inclua-se o processo no local virtual ACBPO e em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, expeça-se GRERJ para o pagamento das despesas processuais junto ao FETJ./r/r/n/n4.
Após, inclua-se o presente feito no local virtual EDITA a fim de que seja expedido edital para citação do executado (art. 8º inc.
IV da LEF), com o prazo de 5 dias para pagamento conforme previsto no artigo 8º da LEF.
Do edital deverá constar que caso não ocorra o pagamento, o arresto do valor bloqueado será convertido automaticamente em penhora (artigo 830 §3º do CPC), iniciando-se o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos do devedor nos termos do inciso III do artigo 16 da LEF. (Súmula 292 TJ/RJ)./r/r/n/n5.
Em seguida, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual DPRZ30, no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias./r/r/n/n6.
Certificada a inércia do executado citado por edital, abra-se remessa à Curadoria Especial para ofertar, querendo, embargos à execução fiscal, nos termos do artigo 16, inciso III, da LEF, permanecendo os autos no local virtual DPRZ30./r/r/n/n7.
Em caso de manifestação da Curadoria Especial, inclua-se o processo no local virtual AFREL para apreciação./r/r/n/n8.
Nada sendo requerido, inclua-se o feito no local EXPTR expeçam-se os mandados de pagamento em favor do Estado do Rio de Janeiro (principal) e CEJUR/PGE (honorários), quanto ao remanescente da conta judicial./r/r/n/n9.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, intime-se o ERJ para dizer se dá quitação, vindo os autos conclusos a fim de que seja proferida a sentença de pagamento./r/r/n/n10.
Anote-se no lembrete: AGEXE - SISBAJUD INTEGRAL - PF ou PJ NÃO CITADA -
13/05/2025 17:03
Conclusão
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13/05/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 11:30
Juntada de petição
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05/05/2025 13:27
Juntada de documento
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30/04/2025 20:34
Juntada de petição
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30/04/2025 16:22
Juntada de petição
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21/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 08:29
Documento
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04/07/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 23:05
Conclusão
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03/07/2024 16:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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