TJRJ - 0816954-09.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 14:03
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 14:02
Juntada de mandado
-
16/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:13
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
11/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 19:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VAZ SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MARILEA DA CONCEICAO DE SOUZA BARROSO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0816954-09.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ VAZ SANTOS, MARILEA DA CONCEICAO DE SOUZA BARROSO RÉU: LIVELO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
05/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2025 11:51
Juntada de Projeto de sentença
-
05/08/2025 11:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MARCOS JOSE GONCALVES VIANNA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MARILEA DA CONCEICAO DE SOUZA BARROSO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VAZ SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
-
10/07/2025 13:53
Juntada de ata da audiência
-
10/07/2025 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2025 08:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0816954-09.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ VAZ SANTOS, MARILEA DA CONCEICAO DE SOUZA BARROSO RÉU: LIVELO S.A.
Aguarde-se a audiência já designada, que se realizará na modalidade PRESENCIAL na sala de audiências deste III JEC da Comarca de Niterói.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
30/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCOS JOSE GONCALVES VIANNA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARILEA DA CONCEICAO DE SOUZA BARROSO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VAZ SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCOS JOSE GONCALVES VIANNA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARILEA DA CONCEICAO DE SOUZA BARROSO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VAZ SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0816954-09.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ VAZ SANTOS, MARILEA DA CONCEICAO DE SOUZA BARROSO RÉU: LIVELO S.A.
Aguarde-se a audiência já designada, que se realizará na modalidade PRESENCIAL na sala de audiências deste III JEC da Comarca de Niterói.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
06/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:50
Aguarde-se a Audiência
-
28/05/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:55
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805401-57.2024.8.19.0209
Ricardo Borges Neto
Banco Bmg S/A
Advogado: Vagner Lima Gabriel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 13:10
Processo nº 0808342-85.2025.8.19.0001
Renan dos Santos Viana
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado: Artur Meireles Bernardes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2025 18:12
Processo nº 0863964-57.2022.8.19.0001
Renato Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caio Guimaraes Campana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2022 15:24
Processo nº 0815667-87.2025.8.19.0203
Paulo de Albuquerque Oliveira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Renato Jankunas de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2025 15:55
Processo nº 0835744-36.2024.8.19.0209
Amanda Pinto de Oliveira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Diego de Oliveira Camara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 15:13