TJRJ - 0801630-25.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2025 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 13:55
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801630-25.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/02/2025 08:32:14 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANDRE LUIZ MIRANDA DA ROCHA RÉU: VIA S.A Trata-se de Embargos de Declaração opostos por VIA S.A.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada.
Em caso de impossibilidade de cumprimento da Obrigação deverá ser a observada a conversão em Perdas e Danos já estabelecida pela Sentença.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MIRANDA DA ROCHA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de Via s.a em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 18:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2025 18:07
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
03/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MIRANDA DA ROCHA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de Via s.a em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de Via s.a em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:10
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MIRANDA DA ROCHA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:04
Expedição de Informações.
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11/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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