TJRJ - 0958206-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:39
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital – 1ª Vara de Cível de Jacarepaguá Autos n.º 0958206-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: CRISTINA MORAES DE VASCONCELLOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Ato ordinatório: 1-À parte autora sobre a contestação. 2-Sem prejuízo, às partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e os quesitos, se requerida prova pericial, sendo certo que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise do pedido, operando-se a preclusão.
Ficam as partes cientes, ainda, de que o silêncio será interpretado como aquiescência com o julgamento antecipado do mérito.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
LUIZ CLAUDIO BARRETO Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 - (21) 24448101 -
10/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 05:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0958206-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DefiroJG.
Anote-se. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC .
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, cite-separte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a parte ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-see intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
26/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*04-34 (AUTOR).
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20/05/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:24
Juntada de Petição de ciência
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17/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:05
Declarada incompetência
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10/01/2025 13:23
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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