TJRJ - 0832894-12.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2025 10:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832894-12.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA TEX ROMAO LIMA RÉU: LGR COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de LGR COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 13:09
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 13:09
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
28/04/2025 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/04/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2025 17:00
Juntada de Petição de ciência
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2024 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 21:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/12/2024 21:41
Distribuído por sorteio
-
13/12/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 21:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/12/2024 21:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/12/2024 21:36
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801517-13.2025.8.19.0006
Sergio Tomaz
Rede Ibero-Americana de Associacoes de I...
Advogado: Thaisa Nobrega dos Santos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 11:01
Processo nº 0821563-63.2024.8.19.0004
Benedita de Figueiredo Silva
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Claudio Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 17:02
Processo nº 0805269-59.2022.8.19.0212
Ledaflon Autocenter LTDA-ME
Pamela Silveira Braga
Advogado: Afranio dos Santos Evangelista Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 16:50
Processo nº 0806673-44.2023.8.19.0202
Ana Beatriz Souza Esquincalha
Colegio Curso Netto LTDA - ME
Advogado: Alexandre Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2023 15:22
Processo nº 0865674-78.2023.8.19.0001
Your House Administracao de Bens e Segur...
New House - Administracao de Bens e Oper...
Advogado: Leonardo Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2023 16:40