TJRJ - 0805440-26.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2025 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSE NOBERTO GONCALVES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0805440-26.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE NOBERTO GONCALVES DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE AJUDA MUTUA E GUARDA DE ASSOCIADOS - AGUARDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a inicial está dirigia a juízo diverso e com procedimento incompatível com o sistema dos juizados especiais, logo, houve equívoco na distribuição do feito.
Tendo em vista a manifestação da parte autora em ID. 199865437, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
12/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 13:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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