TJRJ - 0802251-46.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/09/2025 06:54
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802251-46.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO DE SOUZA RÉU: CIA ITAU DE CAPITALIZACAO, FUNDACAO ITAU UNIBANCO CLUBE Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
06/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de FUNDACAO ITAU UNIBANCO CLUBE em 07/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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