TJRJ - 0805419-43.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805419-43.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ CANDIDO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Requerimento de expedição de mandado de pagamento em favor de advogado que recebera substabelecimento SEM reservas (ids193385850 e 192382243).
Considerando que o substabelecimento sem reservas equivale a nova procuração, o cartório suscitou dúvida (id 193540626), tendo sido juntado, espontaneamente, pela parte autora, novo substabelecimento, desta vez COM reservas (id 194588818).
A princípio, o advogado que já havia se destituído dos poderes, ao substabelecer SEM reservas, não cabe fazer novo substabelecimento (desta vez, COM reservas) de poderes que não mais detinha.
Intime-se, pois, a parte autora para comparecer pessoalmentena serventia, a fim de ratificar os termos do processo, esclarecendo qual advogado a representa (se o Dr Andre Luiz Candido da Silva ou o Dr Sergio Alves Barbosa), e se o mandado de pagamento deverá ser expedido em seu próprio nome (parte autora) ou de qual advogado.
Atente-se o cartório para a necessidade de a certidão de comparecimento constar o nome completo da parte autora, o número do documento que estiver portando e a finalidade com indicação do número da página da procuração ou determinação de comparecimento.
Após, regularizados, expeça-se mandado de pagamento na forma requerida RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
29/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:18
Processo Reativado
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19/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:18
Processo Desarquivado
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19/05/2025 10:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 19:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 12:41
Baixa Definitiva
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07/02/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de HAMILCAR DE CAMPOS FILHO em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:34
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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29/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 01:07
Decorrido prazo de HAMILCAR DE CAMPOS FILHO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:03
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 18:17
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de HAMILCAR DE CAMPOS FILHO em 11/04/2023 23:59.
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14/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 00:05
Decorrido prazo de HAMILCAR DE CAMPOS FILHO em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 16:20
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:39
Audiência Conciliação cancelada para 09/11/2022 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/09/2022 11:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2022 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 21:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2022 21:51
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/05/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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