TJRJ - 0804792-04.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0804792-04.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA REGINA RIBEIRO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio 'online' de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado seráconsultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804792-04.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA REGINA RIBEIRO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Venha a planilha atualizada do débito cuja penhora se requer, uma vez que na petição do id. 174895694 existem dois valores divergentes no pedido.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
01/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804792-04.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA REGINA RIBEIRO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL À Serventia, para cumprimento do despacho retro.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
29/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:10
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
14/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:10
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA REGINA RIBEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 09:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 09:57
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 09:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
09/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:45
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/12/2024 14:45
Juntada de Ata da Audiência
-
04/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2024 17:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/09/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 10:47
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
02/09/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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