TJRJ - 0800766-57.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ZION SUPRIMENTOS OFFSHORE E ONSHORE EIRELI - ME em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de VINICIUS RANGEL VIANA CHEIN em 23/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre AR negativo de index. 216024505. -
29/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 11:19
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ZION SUPRIMENTOS OFFSHORE E ONSHORE EIRELI - ME em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0800766-57.2025.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZION SUPRIMENTOS OFFSHORE E ONSHORE EIRELI - ME EXECUTADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL D E S P A C H O 1- Cite(m)-se o(s) executado(s), através de OFICIAL DE JUSTIÇA, ciente do disposto na Resolução n. 354 do CNJ, no Provimento CGJ n. 28/2022 e no Aviso CGJ n. 466/2023, para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias úteis, na forma do art. 829, caput, §1º e §2º do CPC.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, e art. 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita preferencialmente de forma ELETRÔNICA.
Expeça-se carta precatória, caso necessário. 2- Fixo os honorários de execução em 10% sobre o valor da dívida, que serão reduzidos para 5% caso o(s) executado(s) pague(m) no prazo acima indicado (art. 827, §1º, do CPC).
Fica ressalvada a possibilidade de elevação do valor dos honorários advocatícios conforme previsão do artigo 827, §2º do CPC. 3- O(s) executado(s) poderá(ão) embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes do CPC, ciente(s) de que poderá(ão) também requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com RENÚNCIA ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida em execução e o saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 4- Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação do ato de propositura da execução em registro público, junto à matrícula dos bens do(s) devedor(es) potencialmente sujeitos à constrição para a satisfação do crédito.
Frise-se que a medida visa a levar a existência da execução a conhecimento de terceiros e, assim, definir o marco para a caracterização de possível fraude à execução (art. 792, II, do CPC c/c art. 828, §4º, do CPC). 5- Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º, do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação. 6- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, desde já autorizo a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo — SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (este último, em se tratando de pessoa física).
Para tanto, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das custas correspondentes, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, e juntar aos autos planilha atualizada do débito.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,8 de julho de 2025 -
09/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0800766-57.2025.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZION SUPRIMENTOS OFFSHORE E ONSHORE EIRELI - ME EXECUTADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL D E S P A C H O 1- Compulsando os autos verifica-seque a procuração de ID 168303290não está devidamente assinada, desta feita, intime-se a parte demandante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual sob as penas do art. 76, §1º, Ido CPC. 2- Em paralelo, nos termos do art. 801 do CPC, intime-se o (a) (s) exequente (s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, uma vez que inexiste título executivo a respaldar o procedimento escolhido, sob pena de extinção do processo.
Macaé,20 de maio de 2025 -
20/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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