TJRJ - 0942926-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4º Nucleo de Justica 4.0 - Direito Ambiental/Materia Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:19
Indeferida a petição inicial
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04/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de EUDER MELO DE ALMEIDA em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora em réplica.
Após, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo: 05 dias sucessivos. -
14/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0942926-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DE SOUZA RÉU: VALE S.A. À parte autora em réplica.
Após, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo: 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.
I-se RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
27/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de VALE S.A. em 31/01/2025 23:59.
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14/01/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO DE SOUZA - CPF: *91.***.*99-21 (AUTOR).
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06/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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25/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:14
Declarada incompetência
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25/10/2024 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO DE SOUZA - CPF: *91.***.*99-21 (AUTOR).
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24/10/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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