TJRJ - 0009712-56.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Fl. 1760: Defiro.
Oficie-se.
Fixo prazo de 15 (quinze) dias para a resposta das operadoras.
Diante da proximidade da audiência, retiro o feito de pauta.
Aguarde-se retorno das respostas para redesignação. -
12/08/2025 17:09
Conclusão
-
12/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 18:26
Juntada de petição
-
11/08/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 10:38
Documento
-
16/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:08
Juntada de documento
-
14/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:51
Conclusão
-
14/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:32
Juntada de petição
-
03/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:53
Documento
-
11/06/2025 02:04
Documento
-
01/06/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:28
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 301 e 309: Indefiro, por ora, eis que não é o momento processual para persecução de bens./r/r/n/nPasso a sanear o feito./r/r/n/nNão foram arguidas preliminares./r/r/n/nEstão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. /r/r/n/nAssim sendo, declaro saneado o processo. /r/r/n/nOs pontos controvertidos da lide residem na verificação da regularidade da venda dos imóveis e eventuais danos materiais e morais decorrente do ato./r/r/n/nDefiro a produção da prova documental requerida pelas partes, desde que superveniente (art. 435 do CPC).
Com a juntada dos documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º do CPC./r/r/n/nDefiro o depoimento pessoal das partes, devendo as custas incidentes serem recolhidas, em 5 (cinco) dias, sob pena de perda de tal prova.
Recolhidas as custas, intimem-se pessoalmente as partes para prestar depoimento, sob pena de confesso, conforme disposto no artigo 385, §1º do CPC./r/r/n/nDefiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora. /r/r/n/nRessalto que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo./r/r/n/nDeclaro a perda da prova testemunhal para o réu, eis que, devidamente intimado a apresentar o rol, quedou-se inerte./r/r/n/nDesigno a audiência para o dia 25/08/2025 às 14:30hs./r/r/n/nIntime-se./r/r/n/nFicam as partes intimadas para eventual manifestação, na forma do §1º do artigo 357 do CPC, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e estabilização da presente decisão. -
21/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:52
Audiência
-
20/02/2025 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 16:03
Conclusão
-
20/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:56
Juntada de petição
-
07/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:03
Juntada de petição
-
02/05/2024 12:18
Conclusão
-
02/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 06:20
Juntada de petição
-
15/03/2024 17:03
Conclusão
-
15/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:20
Conclusão
-
10/05/2023 16:54
Juntada de petição
-
03/05/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 14:00
Conclusão
-
30/01/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:03
Juntada de petição
-
13/10/2022 16:20
Juntada de petição
-
10/10/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:13
Juntada de petição
-
10/06/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 14:34
Juntada de petição
-
08/02/2022 05:36
Documento
-
24/01/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 16:28
Conclusão
-
19/01/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:47
Juntada de petição
-
22/09/2021 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:28
Documento
-
26/07/2021 13:52
Expedição de documento
-
14/07/2021 10:26
Expedição de documento
-
14/07/2021 10:19
Juntada de documento
-
09/07/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 10:55
Conclusão
-
30/06/2021 12:04
Juntada de documento
-
28/06/2021 12:49
Conclusão
-
28/06/2021 12:49
Decisão anterior
-
28/06/2021 12:40
Juntada de petição
-
25/06/2021 10:27
Conclusão
-
25/06/2021 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2021 17:26
Juntada de petição
-
24/06/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 08:14
Conclusão
-
24/06/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 18:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800562-22.2024.8.19.0004
Jully Moreira Macedo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Celinea Lima da Silva Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2024 12:27
Processo nº 0870670-08.2023.8.19.0038
Lucia Helena Gomes da Costa Mendonca
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 11:06
Processo nº 0835414-72.2024.8.19.0004
Leonardo Castro Neves
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jonathas Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 23:56
Processo nº 0816983-12.2023.8.19.0202
Benedito Toledo Barreto
Dp Junto a 2. Vara Civel de Madureira ( ...
Advogado: Aline de Alencar Cartaxo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 11:33
Processo nº 0838848-70.2023.8.19.0209
Antonio Carlos Menezes Ramos
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliao Vasconcelos de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 12:49