TJRJ - 0802662-86.2022.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0802662-86.2022.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO PEIXOTO DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: demonstração de que o medidor de consumo instalado na residência da parte autora registra o consumo de forma correta, ou seja, dentro da margem de erro permitida pelo INMETRO; demonstração de que existem ou não perdas significativas de energia no percurso entre o medidor de consumo e a residência da parte autora e; demonstração de que o medidor de consumo está instalado no local correto, em conformidade com as regras da ANEEL.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova pretendida, visto que preenchida a hipótese prevista no artigo 14, §3º da Lei 8078/90.
Defiro a produção de prova pericial e documental superveniente.
Para produção da prova técnica, nomeio perito o RODOLFO NOLASCO, que poderá ser intimado através do e-mail: [email protected], CPF *12.***.*55-49.
Fixo os honorários periciais em 4 salários mínimos, que serão pagos pela parte sucumbente ao final do processo.
Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos IV - impugnar os honorários periciais Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (artigo 157, § 1º do NCPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
RIO BONITO, 20 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
20/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 23:03
Conclusos ao Juiz
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16/12/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CATIA SILVEIRA FARIA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CATIA SILVEIRA FARIA em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 21:28
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 21:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 00:06
Decorrido prazo de CATIA SILVEIRA FARIA em 21/10/2022 23:59.
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19/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 15:06
Distribuído por sorteio
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16/09/2022 15:03
Juntada de Petição de comprovante de residência
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16/09/2022 15:03
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição inicial
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16/09/2022 15:02
Juntada de Petição de procuração
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16/09/2022 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2022 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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