TJRJ - 0803153-28.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MILLENA DOS SANTOS ANTUNES em 07/07/2025 23:59.
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15/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0803153-28.2023.8.19.0024 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: MILLENA DOS SANTOS ANTUNES Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO ANDBANK (BRASIL) S/A em face de MILLENA DOS SANTOS ANTUNES.
No ID 164018939 o autor requer a desistência da demanda. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista o expresso requerimento do autor da ação, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência noticiada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no artigo 90 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 26 de maio de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
27/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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23/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:43
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/05/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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