TJRJ - 0805137-15.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de GILSEMAR ABUD em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 09:35
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 00:56
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de GILSEMAR ABUD em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0805137-15.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSEMAR ABUD RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Considerando a certidão retro, indefiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recolham-se as custas processuais, referentes ao preparo do recurso, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de deserção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILSEMAR ABUD - CPF: *73.***.*05-34 (AUTOR).
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20/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de GILSEMAR ABUD em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805137-15.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSEMAR ABUD RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805137-15.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSEMAR ABUD RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 18:46
Recebidos os autos
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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20/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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28/04/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/04/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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27/04/2025 22:54
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/03/2025 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/03/2025 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 21:35
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/03/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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