TJRJ - 0802222-93.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de THAUAN LUIZ OLIVEIRA DIAS DA COSTA em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 12:47
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0802222-93.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO DE SOUZA RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Ação indenizatória em que as partes, no ev. 19, noticiam a composição requerendo a homologação do acordo .
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis, atendem aos interesses das partes e não há óbice à homologação do acordo.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado proceda-se à evolução de classe e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
29/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:45
Homologada a Transação
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26/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO PAULO DE SOUZA - CPF: *50.***.*92-68 (AUTOR).
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30/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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