TJRJ - 0801770-16.2024.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:42
Baixa Definitiva
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27/08/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:41
Expedição de Informações.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de CAROLINA DE ABREU ARAKI em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 SENTENÇA Processo: 0801770-16.2024.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PENHA DE OLIVEIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação de obrigação de fazer e reparação por danos morais e materiais ajuizada por PENHA DE OLIVEIRA, em face de NU PAGAMENTOS S.A. e BANCO SANTANDER.
Determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas devidas pelo ajuizamento da demanda, indexador 179359145, estase quedou inerte, conforme indexador 197626726.
A falta de recolhimento das custas devidas revela a falta de condição para o ajuizamento e desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTODA DISTRIBUIÇÃO da inicial, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
SEROPÉDICA, 3 de junho de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CAROLINA DE ABREU ARAKI em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PENHA DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*67-72 (AUTOR).
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14/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de PENHA DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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