TJRJ - 0824025-05.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de HELEN CASTILHO PAULO DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EL MED X COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO CIRURGICOS E HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-79 (REQUERENTE).
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11/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de EL MED X COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO CIRURGICOS E HOSPITALAR LTDA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0824025-05.2025.8.19.0021 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EL MED X COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO CIRURGICOS E HOSPITALAR LTDA REQUERIDO: HOSPITAL DR BALBINO LTDA Certifico que: (x) PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (x) O domicílio da parteAUTORAestá abrangido na competência territorial / funcional desta Comarca; (x) Consta JUCERJA (RG e CPF); (x) Consta comprovante de endereço; (x) Há pedido de gratuidade de justiça a ser apreciado; (x) Consta declaração de hipossuficiência; ( ) Consta comprovante de rendimentos; (x) Consta procuração; (x) Há pedido de antecipação de tutela / liminar a ser apreciado; ( ) Há pedido de inversão do ônus da prova a ser apreciado. À parte AUTORA para fornecer os documentos abaixo, a fim de apreciação do pedido de gratuidade de justiça: (x) Balancete contábil – 03 (três) últimos meses; (x) Imposto de renda – 03 (três) últimos anos.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de maio de 2025.
RICARDO JOSUE DE ANDRADE -
21/05/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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