TJRJ - 0872720-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/09/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS DA SILVA DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0872720-50.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO (92) AUTOR: GILBERTO RIBEIRO RODRIGUES RÉU: VINICIUS SANTOS DA SILVA DE OLIVEIRA Considerando a desocupação voluntária do imóvel, reputo ter ocorrido perda superveniente de objeto nestes autos, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma dos arts. 82, (sec)2o e 85, (sec)2o, ambos do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor quanto ao depósito da caução.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
28/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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11/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS DA SILVA DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0872720-50.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: GILBERTO RIBEIRO RODRIGUES RÉU: VINICIUS SANTOS DA SILVA DE OLIVEIRA A parte autora requer o despejo liminar de que trata art. 59, §1º, VII, da Lei de Locações: "Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. §1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato".
No caso dos autos, verifica-se que a CredPago Serviços de Cobrança S/A exonerou-se da obrigação de fiadora e o afiançado, ora locatário, deixou transcorrer o prazo de trinta dias sem constituir nova garantia, tal como lhe impunha o instrumento contratual pactuado pelas partes.
Desse modo, considerando o disposto no inciso VII do §1o do art. 59 da Lei 8.245/91, DEFIRO a liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação forçada.
Nomeio a parte autora como fiel depositária dos bens que sejam deixados no imóvel, facultando-se a remoção a depósito público.
Verifico que a parte autora realizou o depósito da caução prevista no parágrafo 1º do art. 59 da Lei 8245/91 (index 207679339).
Intime-se, por OJA, expedindo-se o necessário mandado.
Diante da contestação já apresentada, dou por citada a parte ré.
Após o cumprimento do mandado, voltem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado em contestação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
15/07/2025 12:50
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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15/07/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0872720-50.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: GILBERTO RIBEIRO RODRIGUES RÉU: VINICIUS SANTOS DA SILVA DE OLIVEIRA Venha pelo autor a caução de três meses de aluguel, a que alude o art. 59, §1º da Lei de locações.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
12/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/06/2025 12:58
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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