TJRJ - 0814928-74.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:12
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0814928-74.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Dispensado o relatório conforme dispõe o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença que reconheceu o direito da parte autoral tão somente à repetição, de forma simples, das contribuições associativas indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário. É fato público e notório que o Governo Federal celebrou um acordo interinstitucional (disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-apresenta-ao-stf-acordo-interinstitucional-para-ressarcir-vitimas-de-fraudes-no-inss/TermodeAcordoInterinstitucional.pdf/@@download/file), incluindo MPF, a DPU, o INSS e o Conselho Federal da OAB, homologado pelo e.
STF em 03/07/2025 (ADPF 1236), com vistas a “devolver integralmente os valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal” (cláusula segunda, inciso I).
Por outro lado, este Juízo vem observando, nos vários processos sobre o tema que aqui tramitam, que essas associações estão fechando suas portas e seus Advogados renunciando aos mandatos.
Assim, há a certeza de recebimento por parte do Governo Federal, de um lado, contra a enorme possibilidade de uma execução longa, difícil e, ao final, frustrada por não localização das associaçõese de seus bens.
O recebimento em sede administrativa, por adesão ao acordo, importa em recebimento mais rápido e seguro do que o prosseguimento da lide.
Consequentemente, o prosseguimento da execução nestes autos tornou-se inútil.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 31 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
06/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0814928-74.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Ao patrono da parte ré para que cumpra o despacho de ID 199956953, no prazo derradeiro de cinco dias, sob pena de continuar a responder pela defesa do réu neste processo.
VOLTA REDONDA, 2 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0814928-74.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Cumpra-se adequadamente o art. 112 do NCPC, devendo o ilustre patrono comprovar que notificou o seu cliente acerca de sua renúncia.
VOLTA REDONDA, 11 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
16/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de DANIEL RENNA FERNANDES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0814928-74.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 A executada pleiteia a suspensão do feito em razão de sua carência de recursos, decorrente da suspensão dos pagamentos de mensalidades associativas ordenado pelo Ministério da Previdência Social.
São inúmeros os processos nos quais, tal como neste feito, discutem-se a legalidade das filiações, não havendo lastro legal para suspender o processo por ter o Poder Executivo detectado, em escala macro, a situação que aqui foi discutida.
Indefiro o pedido de suspensão realizado na petição de ID 191916629.
Cumpra-se a sentença de ID 178583158, homologada conforme id 178760060.
VOLTA REDONDA, 23 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
26/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:36
Outras Decisões
-
15/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:20
Transitado em Julgado em 17/04/2025
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2025 04:22
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 11:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2025 11:16
Juntada de Projeto de sentença
-
16/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
04/02/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
04/02/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
03/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIEL RENNA FERNANDES em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/10/2024 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 11:09
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
04/09/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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