TJRJ - 0817985-25.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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27/06/2025 11:52
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de GHEYMYSON SANTOS QUARESMA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817985-25.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GHEYMYSON SANTOS QUARESMA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos etc.
Considerando que a parte autora não cumpriu a integralidade do id. 192940511, deixando de trazer até mesmo documentos emitidos pela parte ré de modo a comprovar residir no endereço indicado na petição e diante do disposto no Enunciado nº 3.14. do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, bem como que a parte ré possui sede em São Paulo, JULGA-SE EXTINTO O PROESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 11:12
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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