TJRJ - 0108496-52.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nEfetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verificou-se a não efetivação do bloqueio em razão da ausência de conta vinculada ao CPF ou CNPJ ou em virtude da ausência de fundos./r/r/n/n2.Providencie, o cartório, a juntada aos autos da ordem de detalhamento./r/r/n/n3.
Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n4.
Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD SEM CONTA OU NEGATIVO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - SUS 40 LEF -
15/05/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 17:04
Conclusão
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14/05/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2025 12:05
Documento
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27/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:42
Conclusão
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27/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:38
Conclusão
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24/01/2025 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 19:52
Juntada de petição
-
28/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:05
Juntada de petição
-
19/04/2024 11:21
Conclusão
-
19/04/2024 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 03:24
Documento
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11/07/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:40
Conclusão
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08/06/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 15:18
Conclusão
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03/05/2022 13:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo de Petição • Arquivo
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