TJRJ - 0814997-49.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para fornecer novo endereço, devendo juntar aos autos o Cartão do CNPJ do réu, que pode ser obtido no site da Receita Federal, tendo em vista juntada do AR negativo, id.210993506. -
22/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2025 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0814997-49.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CATARINA DOS ANJOS RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Indefiro a expedição de carta precatória para citação do réu, diante dos princípios dos juizados especiais cíveis.
Nesse sentido, os Enunciados 5.1.3 (É cabível a citação postal de réus que tenham domicílio em outras Comarcas ou Estados) e 6.1 (Não é indispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas mediante via postal, ofício do juízo, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação”, resultantes dos encontros dos juízes do sistema dos juizados especiais cíveis deste Estado (Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024).
Contudo, tenho que, diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, diante da demora na devolução do AR expedido para Estado diverso, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite-se o réu por CARTA COM A.R., no endereço fornecido pela parte autora na petição inicial, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:32
Outras Decisões
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10/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:02
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 21:33
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/05/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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