TJRJ - 0004159-91.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que, conforme índex 127, a taxa judiciária foi recolhida a menor, intime-se o executado, por meio de seu patrono, para que providencie o recolhimento complementar, sob pena de indeferimento da medida pleiteada. -
27/03/2025 14:42
Conclusão
-
27/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:23
Juntada de petição
-
03/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 15:54
Conclusão
-
02/05/2024 14:59
Juntada de documento
-
29/02/2024 11:16
Juntada de petição
-
01/02/2024 08:11
Juntada de petição
-
11/12/2023 12:13
Conclusão
-
11/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 05:26
Documento
-
13/06/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:22
Conclusão
-
14/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:46
Juntada de petição
-
30/11/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:34
Conclusão
-
27/10/2022 19:11
Juntada de petição
-
28/07/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:08
Juntada de petição
-
22/06/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:51
Conclusão
-
10/06/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:54
Conclusão
-
10/06/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 11:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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