TJRJ - 0830171-16.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0830171-16.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HABILITADO: MARIA UNILCE DOS SANTOS RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Compulsando os autos, verifica-se que já ocorreu a habilitação da herdeira, consoante index 126247903.
Assim, TORNO SEM EFEITO a decisão de index 200274923.
Intimem-se e retornem imediatamente conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0830171-16.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HABILITADO: MARIA UNILCE DOS SANTOS RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A 1.
Em consulta disponibilizada por este Tribunal (documento anexo), verifica-se que a parte autora faleceu.
Assim, suspendo o feito, na forma do artigo 313, inciso I, do CPC, tendo em vista a notícia de falecimento da parte autora.
Observe a serventia que, durante a suspensão do processo, é vedada a prática de qualquer ato processual, que não aqueles ligados ao incidente de habilitação.
Intimem-se os possíveis herdeiros, na forma do artigo 313, §2º, inciso II do CPC, no último endereço da parte autora, informado nos autos, para, querendo, se habilitarem aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ficam advertidos de que o pedido deverá ser instruído com a certidão de óbito bem como, no caso de inexistência de bens a serem inventariados, a identificação de cada herdeiro e o vínculo com o(a) falecido(a). 2.
Em havendo bens a serem inventariados, deverão promover a abertura do inventário e a habilitação será do espólio representado pelo inventariante, juntando-se o respectivo termo de compromisso. 3.
O pedido também deverá vir acompanhado do pagamento das respectivas custas, tendo em vista que eventual gratuidade de justiça deferida nos autos é um benefício de cunho personalíssimo e se extinguiu com o óbito do(a) autor(a).
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
12/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 01:35
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 01:35
Outras Decisões
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30/01/2025 22:08
Conclusos para decisão
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30/01/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES MARQUES em 15/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 17:24
Outras Decisões
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29/05/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES MARQUES em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/05/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
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28/01/2023 00:14
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES MARQUES em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:19
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 26/01/2023 23:59.
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21/12/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 21:26
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2022 15:04
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:48
Outras Decisões
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29/11/2022 12:15
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 19:43
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 17:02
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:50
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2022 17:31
Conclusos ao Juiz
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13/09/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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