TJRJ - 0813954-98.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de EMANOELE FERNANDES FONSECA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
VEJA TODO O TEOR DO DESPACHO/DECISÃO CLICANDO EM: "Inteiro teor: Clique aqui" -
15/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:32
Outras Decisões
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08/08/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0813954-98.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO FERNANDO SILVA RODRIGUES GOMES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte autora, para que seja apreciado o benefício pretendido: a) declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; b) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos TRÊS últimos meses; c) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; d) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; e) caso o requerente seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
NITERÓI, 11 de junho de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
12/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/05/2025 23:59.
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17/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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