TJRJ - 0802431-11.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0802431-11.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILDSON BATISTA PINTOR RODRIGUES RÉU: SMILES FIDELIDADE S.A.
Certifique-se quanto à citação da parte ré.
MACAÉ, 26 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0802431-11.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILDSON BATISTA PINTOR RODRIGUES RÉU: SMILES FIDELIDADE S.A. 1.Cite-se a parte ré, pela via postal, para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 2.Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 28 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
29/05/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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