TJRJ - 0809850-24.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO DE SIQUEIRA DINIZ em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:52
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte recorrente para apresentar, em até 48 horas, os 03 (três) últimos contracheques, as 06 (seis) últimas faturas de cartão de crédito (integralidade) e as 03 (três) últimas declarações de IR (integralidade), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. -
15/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de BRIX CLUBE DE BENEFICIOS em 12/08/2025 23:59.
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10/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 09:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/07/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de RENATA AMORIM ALVES em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809850-24.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA AMORIM ALVES RÉU: BRIX CLUBE DE BENEFICIOS Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 23:25
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 23:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 23:25
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 23:25
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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07/05/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/05/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:11
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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