TJRJ - 0806376-63.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806376-63.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES BANDEIRA RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
A assistência judiciária gratuita é instituto que visa a atender os juridicamente necessitados.
A declaração de hipossuficiência tem presunção iuris tantum, pelo que pode o magistrado indeferir o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto.
No caso em tela, a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, consoante os documentos acostados aos autos que demonstram sua real capacidade financeira, não podendo, assim, ser considerada juridicamente necessitada.
A regra é o pagamento e a gratuidade de justiça, exceção.
INDEFIRO, portanto, o pedido de gratuidade de justiça.
Venham os recolhimentos devidos, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 1 RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
29/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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