TJRJ - 0800630-17.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0800630-17.2025.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DA SILVEIRA PEIXOTO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Intime-se o requerido para pagar o débito, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 52 da Lei n. 9.099/95 e do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa no valor de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e serão realizados os atos de expropriação pertinentes.
O devedor poderá oferecer embargos à execução nos próprios autos, no prazo de 15 dias, a contar do depósito espontâneo ouda intimação de penhora, sendo obrigatória a segurança do juízo para a sua apresentação, conforme previsto noartigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95e nos Enunciados n. 117, 142 e 156 do FONAJE.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
13/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:03
Outras Decisões
-
01/08/2025 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/07/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Transitada em julgado a presente ação e procedente em parte o pedido, SE INTIMA a parte interessada para dizer se há algo mais a prover nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:18
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVEIRA PEIXOTO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Sentença de índice 196414613 enviada para publicação no Diário Oficial: Isso posto, com base no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré: 1- A restituir em dobro os valores descontados indevidam -
12/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0800630-17.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ALBERTO DA SILVEIRA PEIXOTO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL HOMOLOGO o projeto de sentençaelaborado pela juíza leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, e julgo extinto o processo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
29/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 09:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 09:16
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 09:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
-
22/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0800630-17.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ALBERTO DA SILVEIRA PEIXOTO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Ao cartório para certificar se houve retorno do A.R.
Em caso de retorno positivo, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do projeto de sentença.
Em caso de retorno negativo, intima-se a parte autora para fornecer um novo endereço viável da parte requerida no prazo de 5 dias.
Com o fornecimento de novo endereço, ao cartório para citar/intimar a parte ré, designando uma nova data de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
20/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de JULIANA ALVARENGA DE FIGUEIREDO ZANON em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
05/05/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
01/04/2025 19:48
Outras Decisões
-
27/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801871-25.2022.8.19.0012
Mailza de Assis
Deozelina Rocha Leal
Advogado: Damiao Valadares dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 10:36
Processo nº 0012226-78.2018.8.19.0203
Marco Antonio Candido
Erbe Incorporadora 001 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2018 00:00
Processo nº 0803074-98.2024.8.19.0061
Samantha da Silva Hamude
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 14:14
Processo nº 0805359-13.2025.8.19.0002
Raimundo Nonato Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Matheus Henrique de Oliveira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 12:33
Processo nº 0818086-47.2022.8.19.0054
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Matheus Vinicius Pereira Pessoa
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2022 15:08