TJRJ - 0810951-33.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de SERGIO DE BARROS PINHEIRO FILHO em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810951-33.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMINDO MELO PEIXOTO, JOICE DE LEMOS FONTES MELO RÉU: PRICILA SILVA TEIXEIRA Considerando que o autor não manifestou interesse na designação de audiência prévia; considerando que não está devidamente implementado o núcleo de conciliação/mediação; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
29/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:24
Outras Decisões
-
28/05/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:19
Outras Decisões
-
04/04/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801862-73.2025.8.19.0007
Jean de Oliveira Silveira Soares
Viacao Cidade do Aco LTDA
Advogado: Paula da Silva Cury
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 16:19
Processo nº 0808518-97.2025.8.19.0087
Jessica Azeredo Xavier
F3 Solucoes Digitais e Treinamentos Unip...
Advogado: Leonardo Pereira Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2025 13:37
Processo nº 0901871-95.2024.8.19.0001
Luiz Cesar da Silva Bruno Filho
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Jessica da Silva Castello Branco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 15:34
Processo nº 0015168-58.2017.8.19.0061
Rafael Felipe Dias
Icatu Seguros S A
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2017 00:00
Processo nº 0165400-58.2023.8.19.0001
Lais Taranto Campello
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Paulo Roberto Pires Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 00:00