TJRJ - 0025722-93.2021.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Publicação
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29/08/2025 17:17
Documento
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29/08/2025 13:28
Conclusão
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28/08/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 11:39
Inclusão em pauta
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14/08/2025 22:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/08/2025 11:07
Conclusão
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05/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 12:21
Mero expediente
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31/07/2025 11:42
Conclusão
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16/07/2025 13:37
Documento
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0025722-93.2021.8.19.0002 Assunto: Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 6 VARA CIVEL Ação: 0025722-93.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00471824 APELANTE: CONDOMINIO DOS EDIFÍCIOS BRUXELAS E AMSTERDAN ADVOGADO: JULIANA ASSUMPÇÃO TERGOLINO OAB/RJ-149859 APELADO: MARCIA OLIVEIRA DO AMPARO BARCELOS ADVOGADO: GABRIEL RABELO DA COSTA OAB/RJ-138472 Relator: DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
INEXISTENCIA DE MORA A FUNDAMENTAR O PEDIDO.
Réus que contestam a ação e confirmam quitação total dos valores, inexistindo saldo recusado a ser consignado.
Inexistência de provas documentais quanto a cobrança de valores ou de sua recusa, elementos essenciais a ação de consignaçãoRECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO JULGANDO-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EINVERTENDO-SE OS ONUS DE SUCUMBENCIA.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/07/2025 12:18
Documento
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27/06/2025 15:33
Conclusão
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26/06/2025 00:01
Provimento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0025722-93.2021.8.19.0002 Assunto: Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 6 VARA CIVEL Ação: 0025722-93.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00471824 APELANTE: CONDOMINIO DOS EDIFÍCIOS BRUXELAS E AMSTERDAN ADVOGADO: JULIANA ASSUMPÇÃO TERGOLINO OAB/RJ-149859 APELADO: MARCIA OLIVEIRA DO AMPARO BARCELOS ADVOGADO: GABRIEL RABELO DA COSTA OAB/RJ-138472 Relator: JDS.
DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO TEXTO: ATO ORDINÁTÓRIO Faço público, de ordem do excelentíssimo senhor desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro - Presidente Da Vigésima Primeira Câmara De Direito Privado Deste Tribunal De Justiça, que o presente recurso será julgado em ambiente eletrônico, por meio de sessão virtual, com início no dia 26/06/2025, a partir de 00:00. -
13/06/2025 11:20
Ato ordinatório
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13/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 12:53
Inclusão em pauta
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11/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 14:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2025 11:11
Conclusão
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06/06/2025 11:00
Distribuição
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05/06/2025 15:17
Remessa
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05/06/2025 14:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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