TJRJ - 0831253-19.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:57
Juntada de acórdão
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25/08/2025 14:57
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0831253-19.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S A RÉU: WELLINGTON MARCELO DA SILVA DEFIRO A JG.
Apensem-se os presentes autos ao processo nº 0822430-56.2024.8.19.0004.
Verifico que a decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0039584-98.2025.8.19.0000 atribuiu efeito suspensivo para vedar a alienação do bem objeto da lide (id. 195031358).
Contudo, a parte ré, no id. 198202173, noticiou que o autor procedeu à alienação do bem móvel.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e comprove, se for o caso, o desfazimento do ato de alienação do bem, com o restabelecimento do status quo ante, sob pena de aplicação de multa pecuniária equivalente ao valor do débito apontado na exordial, sem prejuízo da conversão em perdas e danos.
SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
16/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:47
Juntada de petição
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09/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:14
Juntada de petição
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04/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:44
Expedição de Informações.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0831253-19.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S A RÉU: WELLINGTON MARCELO DA SILVA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo por descumprimento de contrato proposta por BANCO GM S.A. em face de WELLINGTON MARCELO DA SILVA.
O réu apresentou contestação em que arguiu conexão em razão do ajuizamento de ação de revisão de cláusulas que tramita na neste juízo da 4ª Vara Cível de São Gonçalo sob o número 0822430-56.2024.8.19.0004.
O E.
Tribunal de Justiça estabeleceu padrão decisório acerca do tema quando do julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0062689- 85.2017.8.19.0000, determinando que, havendo processo de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente e ação revisional de contrato de mútuo tendo por base o mesmo bem, devem os processos ser reunidos para julgamento conjunto, devido ao risco de ocorrerem decisões conflitantes ou contraditórias, nos termos do art. 55, § 3º do CPC.
Isto posto, a fim de se evitar decisões contraditórias e nos termos dos art. 58 e art. 59, ambos do Novel Código Processual Civil, determino a reunião da presente ação com os autos da ação de revisão de cláusula contratual de nº 0822430-56.2024.8.19.0004, em curso perante esse Juízo da 4ª Vara Cível de São Gonçalo.
Apensem-se.
Quanto ao agravo de instrumento número 039584-98.2025.8.19.0000, mantenho a decisão agravada seus próprios e jurídicos fundamentos.
Encaminhem-se as informações à Décima Nona Câmara de Direito Privado.
No mais, diante do pedido de gratuidade de justiça, traga o autor cópia das três últimas declarações de imposto de renda ou de isento, de seus três últimos comprovantes de rendimentos e/ou de seus três últimos extratos bancários mensais.
Na ausência destes documentos, venha a justificativa pormenorizada de como obtêm seu sustento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.” SÃO GONÇALO, 29 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
29/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:19
Outras Decisões
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23/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:47
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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23/05/2025 17:47
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:37
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BENITO CID CONDE NETO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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