TJRJ - 0005783-32.2021.8.19.0066
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/07/2025 14:29 Juntada de petição 
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                                            21/07/2025 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 15:25 Conclusão 
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                                            27/05/2025 15:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 10:07 Juntada de petição 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Os autos vieram à conclusão para análise acerca dos requerimentos formulados pelo Ministério Público quando da realização da audiência de instrução (index. 828), em relação aos quais se insurgem as Defesas Técnicas dos denunciados Alexsandro, Charleson e Thiago. /r/r/n/nNão vislumbro, todavia, que a oportunidade de produção das provas tenha sido atingida pela preclusão ou que sua finalidade demonstre impertinência, como asseverado pelas Defesas. /r/r/n/nCom efeito, não viola os postulados do devido processo legal e da ampla defesa o deferimento de diligências posteriormente ao oferecimento da denúncia, notadamente, após o encerramento da instrução oral, nos termos do previsto no art. 402 do Código de Processo Penal, quando se observa serem necessárias para o esclarecimento dos fatos, o que não interessa apenas às partes, mas, sobretudo, ao Juízo para a formação de convencimento. /r/r/n/nNão verifico, pois, que o deferimento das diligências requeridas causará algum prejuízo aos réus.
 
 Nesse sentido, as manifestações de insurgência nada mencionaram. /r/r/n/n
 
 Por outro lado, não se mostram irrelevantes ou protelatórias, sendo evidente a sua pertinência e utilidade, porquanto o deferimento ampliará o espectro probatório, viabilizando contextualizar os elementos eventualmente angariados com aqueles já coligidos. /r/r/n/nNessa conformidade, defiro os requerimentos formulados e determino a requisição de cópias do inquérito policial n.º 090-01211/21, que tramita pela Delegacia de Polícia desta cidade./r/r/n/nDetermino ainda o traslado de cópias dos autos n.º 0002095-45.2021.8.19.0007, que processaram a representação pela busca e apreensão, cujo cumprimento da ordem deu ensejo à prisão em flagrante dos réus e a denúncia ofertada nestes autos. /r/r/n/nAtente a serventia que os documentos mencionados deverão integrar estes autos sob a forma de anexos. /r/r/n/nDefiro também a requisição dos laudos de armas de fogo, munições e objetos apreendidos./r/r/n/nPor fim, no que concerne ao pleito relativo ao afastamento do sigilo de dados dos aparelhos de telefonia móvel apreendidos, cumpre inicialmente delimitar a extensão da norma do inciso XII do artigo 5º da Constitucional da República, definindo especificamente se dados armazenados no próprio aparelho de telefonia móvel ou nos discos rígidos de operadora de telefonia móvel estão, ou não, englobados em seu âmbito de proteção./r/r/n/nA redação do dispositivo constitucional em questão é a seguinte, verbis:/r/r/n/nXII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução penal./r/r/n/nDe acordo com o texto acima reproduzido, pode-se concluir que o objeto de tutela da norma constitucional em comento é a comunicação telefônica e de dados , expressão que, segundo a doutrina mais autorizada, corresponde à transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza./r/r/n/nA norma, portanto, refere-se apenas a dados que estejam em transmissão, não abrangendo os chamados dados estanques ou armazenados , tais como aqueles que integram registros e permitem a identificação das chamadas telefônicas recebidas e realizadas, ou mensagens de texto./r/r/n/nAfastada a incidência da norma do inciso XII do artigo 5º da CRFB, é forçoso concluir que o afastamento do sigilo de dados armazenados ou estanques estaria igualmente excluída da disciplina da Lei n.º 9.296/96./r/r/n/nNesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:/r/r/n/nPROCESSO PENAL.
 
 HABEAS CORPUS.
 
 ROUBO MAJORADO. (1) IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
 
 IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO.
 
 PROVIDÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
 
 MOTIVAÇÃO DA MEDIDA.
 
 OCORRÊNCIA./r/nILEGALIDADADE.
 
 NÃO RECONHECIMENTO./r/r/n/n1.
 
 No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se indevida a sua utilização como sucedâneo recursal./r/n2.
 
 Não se confundem as medidas de quebra de sigilo telefônico com a interceptação de comunicação telefônica, esta última albergada, ademais, pela cláusula de reserva de jurisdição.
 
 Daí, não são exigíveis, no contexto da quebra de sigilo de dados, todas as cautelas insertas na Lei 9.296/1996.
 
 In casu, o magistrado, em cumprimento do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, motivou a quebra do sigilo de dados, com base na intensa utilização de certo terminal telefônico, havendo a franca possibilidade de se desvendar, com base em dados cadastrais oriundos dos registros de companhia telefônica, a autoria de um quarto agente no concerto delitivo./r/n3.
 
 Ordem não conhecida. (HC 237.006/DF, Rel.
 
 Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2014, DJe 04/08/2014)/r/n /r/nNessa conformidade, os dados armazenados nos telefones celulares ou nos discos rígidos das operadoras de telefonia móvel podem perfeitamente ser apreendidos como os documentos em geral, isto é, na forma dos artigos 234 e 240, § 1º, e e h , ambos do Código de Processo Penal./r/r/n/nNada obstante, não se pode ignorar o fato de que o afastamento de sigilo de dados estanques representa, ainda assim, uma restrição ao direito fundamental à privacidade e intimidade, razão pela qual tal medida não prescinde de autorização judicial e pressupõe sempre a observância do princípio da proporcionalidade./r/r/n/nObserve-se que estamos diante de um conflito de interesses constitucionalmente tutelados.
 
 De um lado, está em jogo a garantia individual à privacidade e à intimidade (art. 5º, X, CRFB), de outro, temos o interesse público primário na repressão ao crime, especialmente o tráfico ilícito de entorpecentes, equiparado a hediondo, e ao crime de associação para o tráfico, máxime nas circunstâncias em que noticiado nos autos. /r/r/n/nNesse caso, recomenda a dogmática constitucionalista a utilização da chamada técnica da ponderação dos interesses, orientada pelo princípio da proporcionalidade./r/r/n/nTransportando esses postulados para a hipótese dos autos, conclui-se que a quebra do sigilo de dados revela-se juridicamente viável e necessária./r/n /r/nAnte o exposto, acolho integralmente a promoção ministerial e DEFIRO O AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS, ordenando que os aparelhos de telefonia móvel apreendidos sejam submetidos à perícia, extraindo-se deles os dados relativos a agenda de contatos, chamadas recebidas e efetuadas, bem como mensagens de SMS ou via WhatsApp, consignando o prazo de 30 dias para atendimento./r/r/n/nExpeça-se mandado à Autoridade Policial Titular da 90ª DP, requisitando a remessa dos aparelhos ao setor apropriado e atuação para que o exame seja realizado no prazo fixado./r/r/n/nIntimem-se.
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                                            19/05/2025 18:02 Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/05/2025 18:02 Conclusão 
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                                            11/05/2025 07:55 Juntada de petição 
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                                            06/05/2025 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2025 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 13:05 Conclusão 
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                                            13/03/2025 14:56 Juntada de petição 
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                                            10/03/2025 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/01/2025 18:00 Juntada de documento 
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                                            25/11/2024 17:37 Expedição de documento 
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                                            25/11/2024 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 16:11 Conclusão 
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                                            10/10/2024 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 11:13 Documento 
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                                            06/08/2024 11:13 Documento 
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                                            12/07/2024 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/07/2024 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2024 17:04 Juntada de documento 
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                                            03/04/2024 11:57 Juntada de petição 
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                                            19/01/2024 15:58 Conclusão 
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                                            19/01/2024 15:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2024 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/09/2023 12:28 Juntada de petição 
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                                            15/09/2023 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2023 14:25 Conclusão 
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                                            14/09/2023 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 09:34 Juntada de petição 
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                                            25/07/2023 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/07/2023 19:01 Juntada de documento 
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                                            19/07/2023 19:00 Julgamento 
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                                            19/07/2023 03:23 Documento 
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                                            18/07/2023 04:00 Documento 
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                                            18/07/2023 04:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 04:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 04:00 Documento 
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                                            18/07/2023 04:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 04:00 Documento 
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                                            18/07/2023 04:00 Documento 
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                                            16/07/2023 01:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2023 01:45 Documento 
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                                            15/07/2023 03:32 Documento 
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                                            15/07/2023 03:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2023 03:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2023 03:32 Documento 
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                                            15/07/2023 03:32 Documento 
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                                            15/07/2023 03:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2023 03:32 Documento 
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                                            16/06/2023 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2023 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2023 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2023 17:00 Juntada de documento 
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                                            16/06/2023 16:53 Juntada de documento 
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                                            16/06/2023 16:23 Juntada de documento 
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                                            16/06/2023 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2023 14:39 Evolução de Classe Processual 
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                                            16/05/2023 18:06 Audiência 
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                                            08/05/2023 18:52 Conclusão 
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                                            08/05/2023 18:52 Denúncia 
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                                            08/05/2023 11:09 Juntada de petição 
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                                            16/04/2023 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/04/2023 11:33 Conclusão 
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                                            16/04/2023 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2023 17:00 Juntada de petição 
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                                            16/02/2023 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/02/2023 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2022 11:54 Juntada de petição 
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                                            11/08/2022 20:12 Juntada de petição 
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                                            18/07/2022 14:32 Juntada de petição 
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                                            15/07/2022 06:51 Juntada de petição 
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                                            15/07/2022 06:47 Juntada de petição 
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                                            13/07/2022 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/07/2022 16:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2022 15:37 Conclusão 
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                                            04/05/2022 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2022 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2022 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2022 14:36 Conclusão 
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                                            12/03/2022 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2021 18:28 Juntada de petição 
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                                            07/08/2021 18:42 Juntada de petição 
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                                            04/08/2021 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/08/2021 13:28 Juntada de petição 
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                                            21/07/2021 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2021 05:38 Documento 
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                                            15/06/2021 05:38 Documento 
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                                            15/06/2021 05:38 Documento 
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                                            15/06/2021 05:38 Documento 
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                                            15/06/2021 05:37 Documento 
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                                            15/06/2021 05:37 Documento 
- 
                                            10/06/2021 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2021 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2021 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2021 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2021 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2021 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2021 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2021 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2021 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/06/2021 15:06 Documento 
- 
                                            01/06/2021 11:55 Conclusão 
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                                            01/06/2021 11:55 Revogada a Prisão 
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                                            01/06/2021 11:54 Documento 
- 
                                            31/05/2021 17:17 Juntada de petição 
- 
                                            29/05/2021 09:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/05/2021 18:59 Juntada de documento 
- 
                                            28/05/2021 17:45 Juntada de documento 
- 
                                            28/05/2021 17:42 Juntada de documento 
- 
                                            28/05/2021 17:41 Juntada de documento 
- 
                                            28/05/2021 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/05/2021 17:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/05/2021 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/05/2021 16:49 Expedição de documento 
- 
                                            28/05/2021 06:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/05/2021 17:55 Juntada de documento 
- 
                                            27/05/2021 17:53 Juntada de documento 
- 
                                            27/05/2021 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/05/2021 17:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/05/2021 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/05/2021 20:22 Juntada de petição 
- 
                                            18/05/2021 11:28 Relaxado o flagrante 
- 
                                            18/05/2021 11:28 Conclusão 
- 
                                            18/05/2021 09:03 Juntada de petição 
- 
                                            18/05/2021 09:03 Juntada de petição 
- 
                                            17/05/2021 22:58 Juntada de petição 
- 
                                            17/05/2021 21:28 Juntada de petição 
- 
                                            17/05/2021 16:14 Juntada de documento 
- 
                                            14/05/2021 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/05/2021 10:29 Juntada de petição 
- 
                                            13/05/2021 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/05/2021 15:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/05/2021 15:54 Juntada de petição 
- 
                                            13/05/2021 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/05/2021 14:24 Documento 
- 
                                            13/05/2021 09:32 Redistribuição 
- 
                                            13/05/2021 09:30 Remessa 
- 
                                            12/05/2021 16:27 Juntada de documento 
- 
                                            12/05/2021 16:17 Juntada de documento 
- 
                                            12/05/2021 16:03 Expedição de documento 
- 
                                            12/05/2021 16:01 Juntada de documento 
- 
                                            12/05/2021 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/05/2021 14:24 Decisão ou Despacho 
- 
                                            12/05/2021 12:20 Juntada de petição 
- 
                                            12/05/2021 12:02 Juntada de petição 
- 
                                            11/05/2021 23:12 Juntada de petição 
- 
                                            11/05/2021 20:30 Juntada de petição 
- 
                                            11/05/2021 17:33 Audiência 
- 
                                            11/05/2021 10:29 Expedição de documento 
- 
                                            10/05/2021 18:15 Juntada de petição 
- 
                                            10/05/2021 17:55 Juntada de documento 
- 
                                            10/05/2021 17:54 Juntada de documento 
- 
                                            10/05/2021 17:53 Juntada de documento 
- 
                                            10/05/2021 17:46 Juntada de documento 
- 
                                            10/05/2021 17:45 Juntada de documento 
- 
                                            10/05/2021 17:44 Juntada de documento 
- 
                                            10/05/2021 16:06 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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