TJRJ - 0809209-54.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809209-54.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO CAVALCANTE DE LUCA RÉU: BANCO SANTANDER SA 1.
 
 Indefiro o pedido de JG, uma vez que, considerando a renda auferida conforme contracheque juntado no ID 179912202, a parte autora não atende às condições necessárias para a concessão do benefício.
 
 Sendo assim, recolham-se as custas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição; 2.
 
 No mesmo prazo, venha comprovante de residência recenteemitido por concessionária de serviço público, ou por empresa de telefonia.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
 
 JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular
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                                            29/05/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 13:13 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIOGO CAVALCANTE DE LUCA - CPF: *84.***.*16-03 (AUTOR). 
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                                            14/05/2025 15:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 10:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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