TJRJ - 0803856-47.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 14:58
Juntada de Petição de ciência
-
05/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0803856-47.2022.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILLAGE DAS AGUAS RESIDENCIAL APART HOTEL EXECUTADO: ESMERALDA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial (taxas condominiais) proposta por VILLAGE DAS AGUAS RESIDENCIAL APART HOTEL em face de ESMERALDA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA.
O executado apresentou embargos à execução, processo de nº 0803862-20.2023.8.19.0006, nos quais sustenta, como tese principal, a sua ilegitimidade passiva.
Contudo, conforme certidão de id. 102153380, não havia decisão quanto ao pedido de efeito suspensivo nos autos em apenso até o momento da certificação.
Nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo automático, sendo necessária decisão judicial expressa para sua concessão, o que não restou verificado até o presente momento.
Ademais, a alegação de ilegitimidade passiva, por sua vez, constitui matéria típica de defesa a ser analisada no bojo dos próprios embargos à execução, não sendo apta, por si só, a obstar o regular prosseguimento desta demanda executiva.
Dessa forma, certifique a serventia se houve decisão nos autos dos embargos à execução, que tramitam em apenso, concedendo efeito suspensivo.
Nada obstando, prossiga-se com o feito.
Cumpridos, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível ao prosseguimento dos atos executórios.
P.
I.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
13/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:02
Juntada de Petição de ciência
-
22/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de RICARDO RABELO MACEDO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de VILLAGE DAS AGUAS RESIDENCIAL APART HOTEL em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:05
Outras Decisões
-
20/02/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:44
Apensado ao processo 0803862-20.2023.8.19.0006
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10/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:43
Outras Decisões
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05/06/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 11:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/12/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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