TJRJ - 0802470-93.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802470-93.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILTON VALOIS DA SILVA NETO RÉU: BANCO BRADESCO SA No que tange aos honorários periciais requeridos pela expert no ev. 37, atente-se ao disposto na Súmula nº 364 do Egrégio Tribunal do Estado do Rio de Janeiro: "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento".
Assim, fixo os honorários periciais no valor de R$ 5.313,00, uma vez que proporcionais e compatíveis com o trabalho a ser desempenhado bem como em consonância com a Súmula deste Tribunal supracitada.
Intimem-se as partes para ciência e o Perito para dizer se concorda em realizar a perícia pelo valor fixado, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência à nomeação de outro especialista.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HILTON VALOIS DA SILVA NETO - CPF: *47.***.*29-21 (AUTOR).
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29/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:59
Outras Decisões
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31/01/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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