TJRJ - 0843109-83.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS QUEVEDO GUERRA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0843109-83.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] AUTOR: DIEGO SANTOS QUEVEDO GUERRA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
13/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 11:05
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 11:05
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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09/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS QUEVEDO GUERRA em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO SÃO GONÇALO em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS QUEVEDO GUERRA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS QUEVEDO GUERRA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 08:24
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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