TJRJ - 0869248-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de SERGIO MELLO ORSOLON em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0869248-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MELLO ORSOLON RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação distribuída em face de ente fazendário, razão pela qual a competência é das Varas de Fazenda Pública, conforme determina o art.65, I da Lei nº 10.633/2024.
Confira-se: “Art. 65 Compete aos Juízos de Fazenda Pública processar e julgar: I - causas de interesse do Estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas”.
Ocorre que devido a implementação do “eproc” nas Varas de Fazenda Pública não é possível sua redistribuição.
Logo, com base no Ato Executivo nº 203/2024 e Aviso nº327/2023, deve a parte interessa distribuir a ação no Juízo competente.
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art.485, IV do CPC.
Defiro JG apenas para fins de extinção.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, remetam os autos à DIPEA.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
09/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 13:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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