TJRJ - 0809029-59.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 25/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de VALME SILVA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:52
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/07/2025 22:06
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 22:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 22:06
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 22:05
Recebidos os autos
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de VALME SILVA em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA SILVA GOES TELLES
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13/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 __________________________________________________________________________________________________ Processo: 0809029-59.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: VALME SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DECISÃO Tendo em vista que o Município de São Gonçalofoi devidamente citado, mas NÃO ofereceusua contestação no prazo legal (ID: 198772745), DECRETO-LHE A REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC e do artigo 27, III, da Lei Estadual 5.781/2010, deixando, entretanto, de aplicar os respectivos efeitos materiais, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, conforme dispõe o artigo 345, II, do NCPC.
Aguarde-se o decurso do prazo conferido à parte autora para manifestação, sem prejuízo, ao MP.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
06/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:43
Decretada a revelia
-
06/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/05/2025 23:59.
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28/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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