TJRJ - 0806458-64.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:38
Baixa Definitiva
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20/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:38
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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14/08/2025 01:56
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS VIEIRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:26
Indeferida a petição inicial
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25/07/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS VIEIRA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS VIEIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806458-64.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/06/2025 16:38:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SANDRA DOS SANTOS VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos documentos de identificação da parte autora e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca, eis que não consta nos autos o comprovante de residência da parte autora.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
12/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:58
Expedição de Informações.
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05/06/2025 00:21
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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