TJRJ - 0802827-63.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 29/08/2025 23:59.
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11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi expedido mandado de citação e BA.
Ao autor. -
05/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802827-63.2025.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S.A.
RÉU: JHAYME CORCILIO BOTELHO Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas rejeito-os, uma vez que inexiste o vício apontado na decisão impugnada, sendo certo que consta na decisão embargada que deverá se cumprir a regra do Decreto -Lei nº 911/69.
ANGRA DOS REIS, 7 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:14
Embargos de declaração não acolhidos
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07/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:37
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/04/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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