TJRJ - 0840207-60.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 10:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 02:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 06:20
Juntada de petição
-
03/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0840207-60.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SILVIA HELENA SANTANA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a concordância manifestada pelo ERJ com os cálculos apresentados no id. 182318137, intime-se a parte credora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023.
Com a vinda da informação: EXPEÇA-SE PRECATÓRIOno valor de R$ 67.300,59, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 75 anos de idade(DN: 17/01/1950)/ é portador de doença grave / é pessoa com deficiência (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI); - Não incide Imposto de Rendasobre o valor a ser pago; - Crédito de Natureza Não Tributária; - Não incide Contribuição Previdenciária; DESTAQUE-SE em favor dos advogados BRUNO DA SILVA CHAGAS, OABRJ 135531, CPF: *82.***.*21-09 e MARTINHA FERREIRA SÁ, OABRJ 190205, CPF: 025.321.287-12o percentual de 30%, na proporção de 15% para cada advogado, conforme contrato adunado no id.194171304.
Após a expedição da prévia, havendo concordância das partes ou mantendo-se inertes, expeça-se Precatório em definitivo.
EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.730,06, referente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
PIC NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
06/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 05:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 01:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2025 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:22
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 12:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/01/2025 12:53
Juntada de Projeto de sentença
-
02/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:17
Outras Decisões
-
06/11/2024 21:58
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 07:36
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 22:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 22:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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