TJRJ - 0955315-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:01
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:01
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:45
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de RAQUEL MUNIZ DE SOUZA VALE em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a ausência de manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões).
P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 278,14- Id 194883403), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. -
12/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:59
Outras Decisões
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10/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA GASIGLIA QUEIROZ em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:30
Outras Decisões
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06/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:39
Outras Decisões
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15/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:13
Processo Reativado
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15/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:13
Processo Desarquivado
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08/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:06
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:06
Baixa Definitiva
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28/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/02/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:24
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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04/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 14:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 14:08
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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19/12/2024 12:34
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/12/2024 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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19/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 17:25
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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