TJRJ - 0801522-73.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:01
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de TERESA AUTUORI em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801522-73.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA AUTUORI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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24/04/2025 12:59
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 12:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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24/04/2025 12:59
Juntada de Ata da Audiência
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23/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2025 21:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2025 21:38
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 12:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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02/03/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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