TJRJ - 0805091-60.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de LAURICEA DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0805091-60.2022.8.19.0067 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURICEA DE SOUZA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu o prosseguimento da execução em face da parte ré, através de penhora on-line.
Contudo, a parte ré alegou que se encontra em processo de recuperação judicial.
Desta forma, requereu a expedição de certidão de crédito em favor da parte autora.
Considerando que o fato gerador do crédito em execução teve a sua origem em 24/10/22, o que equivale dizer que ocorreu em data anterior à Recuperação Judicial da empresa ré, é correto afirmar que se trata de crédito concursal.
Portanto, conclui-se que a expedição de certidão de crédito é a medida que se impõe.
Cabe ressaltar que, a data do trânsito em julgado não é o parâmetro para se aferir se o crédito está ou não sujeito à recuperação judicial, mas sim o fato gerador que deu origem à sentença.
Isto posto, expeça-se certidão de crédito na forma insculpida no AVISO TJ n.º 39/ 2023, intimando-se a parte exequente para retirada.
Por conseguinte, deverá a parte exequente promover a habilitação de seu crédito junto ao Juízo falimentar nos autos da segunda Recuperação Judicial (proc. n.º 0809863-36.2023.8.19.0001), com a respectiva certidão de crédito, conforme já explicitado no AVISO TJ n.º 39/ 2023.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
09/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:32
Outras Decisões
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17/04/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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27/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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30/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/12/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 11:48
Juntada de petição
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23/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:49
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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19/04/2024 13:15
Juntada de petição
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14/03/2024 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:38
Desentranhado o documento
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30/01/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 13:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2024 13:45
Juntada de Projeto de sentença
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19/01/2024 13:45
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO MELQUIADES SILVA DE ANDRADE
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23/11/2023 15:55
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2023 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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23/11/2023 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:47
Juntada de petição
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15/08/2023 14:42
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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15/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:53
Audiência Conciliação não-realizada para 18/05/2023 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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18/05/2023 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2023 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2023 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2023 14:51
Juntada de petição
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20/03/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 16:28
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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15/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 15:34
Juntada de petição
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17/11/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 15:06
Conclusos ao Juiz
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17/11/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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