TJRJ - 0909443-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:52
Juntada de Petição de procuração
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0909443-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Às Partes para informarem o andamento do Recurso.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANNA PAULA PEREIRA PESSOA -
15/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0909443-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO id173235216e 172597377: verifica-se que a controvérsia do presente feito (id138603763) guarda pertinência com o REsp 2.092.190 - SP (2023/0295471-4), amoldando-se ao Tema 1.264 do STJ, que definirá se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Cita-se inclusive a manifestação jurisprudencial que se segue: | 0803527-57.2021.8.19.0204- APELAÇÃO | | 1ª Ementa | Des(a).
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - Julgamento: 21/05/2025 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) | | | | DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
QUESTÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.264/STJ).
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade de débito prescrito e cessação das cobranças, sob pena de multa. 2.
O Autor alega que a Ré vem realizando cobranças de dívida contraída em 2007, já prescrita, com ameaças de ajuizamento de execução e negativação de seu nome. 3.
Sentença de improcedência dos pedidos deduzidos na inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se a dívida prescrita pode ser cobrada extrajudicialmente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O E.
STJ afetou a matéria à sistemática dos recursos repetitivos, no Tema nº 1.264, nos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP, determinando a suspensão dos processos pendentes que tratam do mesmo tema. 6.
O art. 1.037, inc.
II, do CPC impõe a suspensão do feito até a decisão definitiva do E.
STJ sobre a questão controvertida.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Suspensão do julgamento da Apelação até o julgamento do Tema 1.264 pelo STJ.
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.037, inc.
II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, Tema nº 1264. | | INTEIRO TEOR | Íntegra do Acórdão- Data de Julgamento: 21/05/2025 - Data de Publicação: 23/05/2025 (*) | Dessa forma, aguarde-se o desfecho do recurso.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
27/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIDE DA SILVA - CPF: *73.***.*89-63 (AUTOR).
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15/10/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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